16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO (SUMARÍSSIMO): RO XXXXX01005519002 AL 00151.2010.055.19.00-2
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Relator
José Abílio Neves Sousa
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Ementa
DANO MORAL. GRAVAÇÃO DE CONVERSA DO RECLAMADO COM TERCEIRO. PROVA FORJADA E ILÍCITA.
Conforme consta do art. 5º, LVI, da CF/88, é inadmissível as provas obtidas por meio ilícito, sendo este o caso dos autos, onde o reclamante tenta provar o dano moral sofrido através de gravação de conversa telefônica entre o reclamado e terceiro por ele orientado. Recurso improvido.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso. O representante da Procuradoria Regional do Trabalho deixou de emitir parecer, em mesa, por inexistência de interesse público.