Súmula n. 1 do TRT-19
Vigente | Data: 29/07/2015
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Enunciado
FGTS. NÃO RECOLHIMENTO. DANO MORAL.
A simples ausência de recolhimentos ao FGTS não enseja, por si só, reparação por dano moral, devendo a parte autora comprovar a ocorrência de situação de maior prejudicialidade necessária à configuração do dano indenizável.