Súmula n. 5 do TRT-19
Vigente | Data: 29/07/2015
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Enunciado
HORAS IN ITINERE. PRÉ-FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE.
É válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho que fixa previamente e com razoabilidade a duração das horas in itinere, pois isso não implica supressão de direitos do trabalhador, como deflui do art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que privilegia a negociação coletiva.