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25 de Abril de 2024
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    Funcionários não podem obstruir acesso à agência do HSBC

    O juiz do trabalho titular da 6ª Vara de Maceió, Roberto Gouveia, deferiu, na última sexta-feira (27.9.2013), pedido de tutela antecipada formulado pelo HSBC Bank Brasil S.A - Banco Multiplo, contra o Sindicato dos Bancários e Financiários de Alagoas. O magistrado proibiu o mencionado sindicato de praticar atos que prejudiquem o pleno exercício do direito de posse dos imóveis onde se localizam as agências do banco, a exemplo da formação de piquetes de grevistas na porta e no interior das agências que impeçam o livre acesso de clientes e funcionários.

    Gouveia também coibiu o uso da força física contra os empregados que não aderiram à greve, bem como a invasão das agências e qualquer espécie de manifestação dentro delas que impeçam o trabalho regular e o acesso dos clientes ou não clientes aos postos da instituição bancária.

    Ainda de acordo com o magistrado, os grevistas não podem violar ou

    constranger direito e garantia fundamental de outrem, ou tampouco impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade da pessoa. Desse modo, os atos praticados pelo sindicato são suficientes para configurar o justo receio de ameaça ao instituto da posse.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/funcionarios-nao-podem-obstruir-acesso-a-agencia-do-hsbc/100696887

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